Benefícios

O Auxílio-extraordinário visa atender a situações de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, reembolsáveis ou não, após regular processo, em que se apreciará a excepcionalidade do caso e de ser o favorecido necessitado ou não.

O benefício somente poderá ser concedido no máximo até 3 (três) vezes o valor correspondente à anuidade paga, podendo ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas. O auxílio-extraordinário poderá ser concedido ao advogado(a) até o limite de duas concessões.

Em casos excepcionais, fortuitos ou de força maior, poderão ser flexibilizados os requisitos, mediante visita própria ao advogado(a) solicitante.

Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio extraordinário.

Documentos exigidos

I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Comprovação das despesas imprevisíveis realizadas ou a realizar;
IV. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses;
V. Cópia completa da declaração dos bens e rendas do último ano-base e dos demais membros da família que compõem a renda familiar;
VI. Cópia dos documentos de despesas fixas, tais como financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, planos de saúde, fatura/extrato do cartão de crédito, extrato CNIS, etc;
VII. Relatórios médicos, atestados e laudo de exames (atuais);
VIII. Comprovação do exercício na profissão (juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e demais documentos a critério do Relator ou da Vice-Presidente);
IX. Não será solicitado visita domiciliar da assistente social, havendo a juntada das comprovações solicitadas.

Critérios:

I. Comprovação de exercício na profissão
II. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição
III. Adimplência com a anuidade dentro do período do acometimento
IV. Análise de deferimentos anteriores pelo mesmo motivo
V. Período de 3 (três) meses para nova solicitação
VI. Incapacidade laborativa para exercer a profissão

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O Auxílio-funeral, conforme convênio firmado entre a OAB/GO e a CASAG, em 01 de março de 2010, é destinado aos dependentes do (a) advogado (a) falecido (a) com inscrição originária, adimplente na data do óbito, no valor de R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez reais) desde que comprovada a necessidade, cujo valor será distribuído em partes iguais pelos herdeiros, seguindo a linha sucessória: 1° cônjuge/companheira (o), 2° filhos, 3° pais e 4° herdeiros legais.

O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da data de falecimento.

Documentação necessária:

Do segurado:
– Comprovação do óbito por meio da certidão/atestado;
– Cópia da Carteira Profissional do(a) advogado(a) falecido(a);
– Quando viúvo, anexar cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido.

Do(s) beneficiário(s): 

  • Se for esposo(a):

– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia da certidão de casamento atualizada com anotação de óbito;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Formulário de requerimento (CASAG);
– Termo de responsabilidade (CASAG).

  • Se for companheiro(a):

– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Declaração de união estável registrada em cartório;
– Formulário de requerimento (CASAG);
– Termo de responsabilidade (CASAG).

  • Se forem filhos maiores (todos os filhos): 

– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Formulário de requerimento (CASAG);
– Termo de responsabilidade (CASAG).
– Formulário de requerimento para filhos (CASAG);

  • Filhos menores: 

– Cópia da identidade e CPF (quando possuir);
– Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Informar dados bancários (poupança) do(s) menor(es);
– Formulário de requerimento (CASAG);
– Formulário de requerimento para filhos (CASAG);
– Termo de responsabilidade (CASAG).

Se forem pais/irmãos:

– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Formulário de requerimento (CASAG);
– Termo de responsabilidade (CASAG).

Critérios:

I. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição;
II. Adimplência com as anuidades na data do óbito;
III. Situação ativa na data do óbito;
IV. Requerimento feito dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data do óbito.

Clique aqui para baixar o requerimento inicial.

Clique aqui para baixar o termo de responsabilidade.

Clique aqui para baixar o formulário de requerimento para os filhos

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O Auxílio-maternidade poderá ser concedido à mãe advogada em decorrência da maternidade, regularmente inscrita na OAB/GO, em valor fixado pela Diretoria da CASAG até o limite do valor correspondente à anuidade, pagos em parcela única. O benefício também será concedido para os casos de adoção.

É necessária a comprovação da maternidade por meio da Certidão de Nascimento ou Certidão de Adoção, a adimplência na data do requerimento.

O requerimento do auxílio é online. A advogada deverá realizar o pedido dentro do período decadencial de 12 (doze) meses após a data do nascimento ou adoção.

  • Documentos exigidos

I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Cópia da certidão de nascimento do bebê ou comprovante de adoção;
IV. Cópia da certidão de casamento (caso o nome da advogada tenha sido alterado).

  • Critérios

I. Auxílio concedido a advogada;
II. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição;
III. Valor do benefício correspondente à anuidade paga;
IV. Adimplência das anuidades na data do protocolo do pedido;
V. Situação devidamente ativa, mediante certidão expedida Setor de Benefícios da CASAG;

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O Auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do advogado preso em virtude de crime que não o torne incompatível com o exercício da profissão, por prazo determinado e em valor fixado pela Diretoria e desde que comprovada a necessidade.

O valor do Auxílio-reclusão será fixado pela diretoria até o limite do valor correspondente à anuidade paga, pagos em parcela única.

São considerados beneficiários do auxílio-reclusão: cônjuge/esposa(o) ou companheira(o) reconhecida(o); filhos, na inexistência do cônjuge ou companheira (o); pais, inexistindo o cônjuge, companheira (o) e filhos; herdeiros legais, inexistindo o cônjuge, companheira(o), filhos e pais

O prazo para realização do pedido é de até 6 (seis) meses contados a partir da prisão.

  • Documentos exigidos:

I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Certidão carcerária;
IV. Cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses;
V. Cópia completa da declaração dos bens e rendas do último ano-base e dos demais membros da família que compõem a renda familiar;
VI. Cópia dos documentos de despesas fixas, tais como financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, planos de saúde, fatura/extrato do cartão de crédito, extrato do CNIS do advogado e seus dependentes.
VII. Comprovação do exercício na profissão (juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e demais documentos a critério do Relator ou da Vice-presidente);

  • Critérios:

I. Adimplência com as anuidades até a data da prisão;
II. Situação ativa na data da prisão;
III. A comprovação da necessidade se dará por meio de cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses;
IV. Situação Sócio financeira da família;
V. Comprovação do exercício regular da advocacia;
VI. Que o crime não o torne incompatível com o exercício da advocacia;
VII. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição.

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O Auxílio de Proteção à Mulher Advogada foi instituído por meio da Portaria nº 01/2024-DIR/CASAG e tem como finalidade exclusiva auxiliar a subsistência das Advogadas inscritas no Conselho Seccional de Goiás, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica sofrida.

O auxílio a ser concedido contemplará o pagamento pela CASAG do valor correspondente ao de 01 (uma) anuidade da Requerente, do ano vigente em que for requerido o benefício, mediante transferência eletrônica para sua conta bancária. Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio.

  • Documentos solicitados:

I – Cópia da identidade profissional;
II – Cópia do Boletim de Ocorrência;
III – Cópia da decisão judicial, deferindo as medidas protetivas nos termos da Lei nº 11.340/06;
IV – Comprovante de renda pessoal mensal no valor e período descrito no art. 6º, inciso IV, por meio da cópia do comprovante de renda dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a concessão das medidas protetivas, mediante apresentação de contracheques, RPA, INSS – CNIS, HISCRE; bem como, da cópia da última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento acompanhada de Consulta Negativa de Declaração IRPF, no site da Receita Federal.

  • Critérios:

I – Esteja regularmente inscrita nesta Seccional;
II – Esteja em dia com o pagamento de sua anuidade, até o mês imediatamente anterior ao pedido;
III – Comprove estar sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou em caso de inexistência da medida, sentença condenatória do agressor transitada em julgado;
IV – Comprove renda mensal familiar máxima limitada a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

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Para acompanhar o processo de auxílio, entre em contato com o Setor de Benefícios da CASAG, através do WhatsApp (62) 3933-2510.

Clique aqui para acessar a portaria que regulamenta os processos de auxílio.