O AUXÍLIO-EXTRAORDINÁRIO visa atender a situações de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, reembolsáveis ou não, após regular processo, em que se apreciará a excepcionalidade do caso e de ser o favorecido necessitado ou não.
O benefício somente poderá ser concedido no máximo até 3 (três) vezes o valor correspondente à anuidade paga, podendo ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas. O auxílio extraordinário poderá ser concedido ao advogado (a) até o limite de duas concessões.
Em casos excepcionais, fortuitos ou de força maior, poderão ser flexibilizados os requisitos, mediante visita própria ao advogado (a) solicitante.
Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio extraordinário.
Documentos exigidos
I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Comprovação das despesas imprevisíveis realizadas ou a realizar;
IV. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses;
V. Cópia completa da declaração dos bens e rendas do último ano-base e dos demais membros da família que compõem a renda familiar;
VI. Cópia dos documentos de despesas fixas, tais como financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, planos de saúde, fatura/extrato do cartão de crédito, extrato CNIS, etc;
VII. Relatórios médicos, atestados e laudo de exames (atuais);
VIII. Comprovação do exercício na profissão (juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e demais documentos a critério do Relator ou da Vice-Presidente);
IX. Não será solicitado visita domiciliar da assistente social, havendo a juntada das comprovações solicitadas.
Critérios:
I. Comprovação de exercício na profissão
II. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição
III. Adimplência com a anuidade dentro do período do acometimento
IV. Análise de deferimentos anteriores pelo mesmo motivo
V. Período de 3 (três) meses para nova solicitação
VI. Incapacidade laborativa para exercer a profissão
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O AUXÍLIO-FUNERAL conforme Convênio firmado entre a OAB/GO e a CASAG, em 01 de março de 2010, é destinado aos dependentes do (a) advogado (a) falecido (a) com inscrição originária, adimplente na data do óbito, no valor de R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez reais) desde que comprovada a necessidade, cujo valor será distribuído em partes iguais pelos herdeiros, seguindo a linha sucessória: 1° cônjuge/companheira (o), 2° filhos, 3° pais e 4° herdeiros legais.
O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da data de falecimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
DO SEGURADO:
– COMPROVAÇÃO DO ÓBITO POR MEIO DA CERTIDÃO/ATESTADO;
– CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO (A) ADVOGADO (A) FALECIDO (A)
– QUANDO VIÚVO, ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO.
DO(S) BENEFICIÁRIO(S):
SE FOR ESPOSA (O)
– CÓPIA DE IDENTIDADE E CPF;
– CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (CASAG)
– TERMO DE RESPONSABILIDADE (CASAG)
SE FOR COMPANHEIRA (O):
– CÓPIA DO RG E CPF;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO;
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (CASAG)
– TERMO DE RESPONSABILIDADE (CASAG)
SE FOREM FILHOS MAIORES (todos os filhos):
– CÓPIA DO RG E CPF;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (CASAG)
– TERMO DE RESPONSABILIDADE (CASAG)
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO FILHOS (CASAG)
FILHOS MENORES:
– CÓPIA DO RG E CPF (QUANDO POSSUIR);
– CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– INFORMAR DADOS BANCÁRIOS (POUPANÇA) DO(S) MENOR (ES);
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (CASAG)
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO FILHOS (CASAG)
– TERMO DE RESPONSABILIDADE (CASAG)
SE FOREM PAIS/IRMÃOS:
– CÓPIA DO RG E CPF;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
– FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (CASAG)
– TERMO DE RESPONSABILIDADE (CASAG)
CRITÉRIOS
I. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição;
II. Adimplência com as anuidades na data do óbito;
III. Situação ativa na data do óbito;
IV. Requerimento feito dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data do óbito.
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CLIQUE AQUI para baixar o termo de responsabilidade.
CLIQUE AQUI para baixar o formulário de requerimento para os filhos
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O AUXÍLIO-MATERNIDADE poderá ser concedido à mãe advogada em decorrência da maternidade, regularmente inscrita na OAB/GO, em valor fixado pela Diretoria da CASAG até o limite do valor correspondente à anuidade, pagos em parcela única. O benefício também será concedido para os casos de adoção.
É necessária a comprovação da maternidade por meio da Certidão de Nascimento ou Certidão de Adoção, a adimplência na data do requerimento.
O requerimento do auxílio é online. A advogada deverá realizar o pedido dentro do período decadencial de 12 (doze) meses após a data do nascimento ou adoção.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Cópia da certidão de nascimento do bebê ou comprovante de adoção;
IV. Cópia da certidão de casamento (caso o nome da advogada tenha sido alterado).
CRITÉRIOS
I. Auxílio concedido a advogada;
II. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição;
III. Valor do benefício correspondente à anuidade paga;
IV. Adimplência das anuidades na data do protocolo do pedido;
V. Situação devidamente ativa, mediante certidão expedida Setor de Benefícios da CASAG;
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O AUXÍLIO-RECLUSÃO é destinado aos dependentes do advogado preso em virtude de crime que não o torne incompatível com o exercício da profissão, por prazo determinado e em valor fixado pela Diretoria e desde que comprovada a necessidade.
O valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO será fixado pela Diretoria até o limite do valor correspondente à anuidade paga, pagos em parcela única.
São considerados beneficiários do Auxílio Reclusão: o cônjuge/esposa (o) ou companheira (o) reconhecida (o); filhos, na inexistência do cônjuge ou companheira (o); pais, inexistindo o cônjuge, companheira (o) e filhos; herdeiros legais, inexistindo o cônjuge, companheira (o), filhos e pais
O prazo para realização do pedido deve ser feito em até 6 (seis) meses contados a partir da prisão.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Requerimento CASAG;
II. Cópia da carteira profissional e comprovante de endereço atualizado;
III. Certidão carcerária;
IV. Cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses;
V. Cópia completa da declaração dos bens e rendas do último ano-base e dos demais membros da família que compõem a renda familiar;
VI. Cópia dos documentos de despesas fixas, tais como financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, planos de saúde, fatura/extrato do cartão de crédito, extrato do CNIS do advogado e seus dependentes.
VII. Comprovação do exercício na profissão (juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e demais documentos a critério do Relator ou da Vice-Presidente);
CRITÉRIOS
I. Adimplência com as anuidades até a data da prisão;
II. Situação ativa na data da prisão;
III. A comprovação da necessidade se dará por meio de cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses;
IV. Situação Sócio financeira da família;
V. Comprovação do exercício regular da advocacia;
VI. Que o crime não o torne incompatível com o exercício da advocacia;
VII. Carência de 01 (um) ano, após o deferimento da inscrição.
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O “Auxílio Proteção à Mulher Advogada” foi instituído por meio da Portaria nº 01/2024-DIR/CASAG e tem como finalidade exclusiva auxiliar a subsistência das Advogadas inscritas no Conselho Seccional de Goiás, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica sofrida.
O auxílio a ser concedido contemplará o pagamento pela CASAG do valor correspondente ao de 01 (uma) anuidade da Requerente, do ano vigente em que for requerido o benefício, mediante transferência eletrônica para sua conta bancária. Além dos requisitos gerais, se faz necessário a comprovação por meio de documentos indispensáveis ao pedido de auxílio.
Documentos solicitados:
I – Cópia da identidade profissional;
II – Cópia do Boletim de Ocorrência;
III – Cópia da decisão judicial, deferindo as medidas protetivas nos termos da Lei nº 11.340/06;
IV – Comprovante de renda pessoal mensal no valor e período descrito no art. 6º, inciso IV, por meio da cópia do comprovante de renda dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a concessão das medidas protetivas, mediante apresentação de contracheques, RPA, INSS – CNIS, HISCRE; bem como, da cópia da última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento acompanhada de Consulta Negativa de Declaração IRPF, no site da Receita Federal.
Critérios:
I – Esteja regularmente inscrita nesta Seccional;
II – Esteja em dia com o pagamento de sua anuidade, até o mês imediatamente anterior ao pedido;
III – Comprove estar sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou em caso de inexistência da medida, sentença condenatória do agressor transitada em julgado;
IV – Comprove renda mensal familiar máxima limitada a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
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CONSULTE AQUI (requerimentos protocolizados até março de 2022).
Para acompanhar os processos de auxílio protocolizados a partir de abril/2022, entre em contato com o Setor de Benefícios da CASAG, via WhatsApp (62) 99975-8857 ou telefone (62) 3933-2510.
Clique aqui para acessar a portaria que regulamenta os processos de auxílio